(DOC. VP 566.0081.3162.9079)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 1.
Caso em Exame: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido liminar de intimação para desocupação de imóvel consolidado na propriedade da agravante. 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar para intimar os recorridos a desocuparem o imóvel, no prazo de 60 dias. 3. A Lei 9.514/1997 regula a alienação fiduciária de bem imóvel, prevendo a consolidação da propriedade em favor do credor em caso de ina
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