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(DOC. VP 565.5019.3807.9140)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU AO AGRAVADO A REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO.

A irresignação ministerial não merece acolhida. A Resolução 391/2021 do CNJ estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário, para o reconhecimento do direito à remição, por meio de práticas sociais educativas, em unidades de privação de liberdade, pretendendo-se, assim, privilegiar os apenados que busquem completar aprendizado e leitura, durante o cumprimento da sanção. Por sua vez, consoante os arts. 126, §2º, e 129, ambos da LEP, o condenado em re

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