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(DOC. VP 565.3571.3872.2426)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. 1.1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 1.2. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada referente ao tema recursal da fraude à execução. Agravo de que não se conhece. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECLUSÃO. Inexistindo pronúncia da decisão agravada sobre o tema da multa imposta no Tribunal de origem, cabia à parte opor embargos de declaração para obter a manifestação, sob pena de preclusão. Não havendo o manejo do recurso integrativo, a matéria não comporta mais debate, sendo impassível de apreciação neste momento processual. Agravo de que não se conhece. 3 . NULIDADE DO ACÓRDÃO. DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 3.1. O Colegiado afastou a incidência da hipótese de impedimento do magistrado (CPC, art. 144, II), salientando que a decisão objeto do agravo de petição não fora proferida pelo Desembargador Relator quando no juízo de 1º Grau. 3.2. A matéria trazida no recurso da reclamante no sentido de que o magistrado seria imparcial por ter prolatado a sentença e decisão na fase de liquidação não foi objeto de prequestionamento da Corte a quo e a parte não manejou os necessários embargos de declaração para a manifestação do Tribunal. A insurgência encontra-se preclusa, estando obstada consoante o entendimento das Súmulas 297, II, e 184 do TST. 3.3. O Tribunal Regional afastou a arguição de impedimento calcada no CPC, art. 144, II, de forma que, diante desse cenário, não se observa qualquer indício de violação à matéria constitucional. Agravo a que se nega provimento.

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