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(DOC. VP 565.2916.0846.7042)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TEMAS COM A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Delimitação do acórdão recorrido: a parte não se conforma com a decisão do TRT, que manteve a sentença quanto à natureza indenizatória do auxílio alimentação. Sustenta o agravante que não houve manifestação pelo TRT quanto ao fato de que percebia o auxílio-alimentação com natureza salarial quando ingressou no banco. O Regional registrou expressamente que «o autor alega que apesar da adesão do banco réu ao Programa de Alimentação do Trabalhador em 1992, há muito o auxílio refeição já constituía parcela integrante da remuneração, eis que admitido em 27/10/1987, razão pela qual pretende os reflexos decorrentes de sua inserção na base salarial. (...) A própria sentença recorrida faz referência à respectiva norma coletiva, publicada em Diário Oficial no ano de 1980, estabelecendo a natureza indenizatória da parcela. O v. acórdão ressaltou, ainda, que o reclamante foi admitido em (26/10/1987), portanto, a alteração ocorrida em 1980 é anterior à admissão, logo não há alteração in pejus das condições contratuais .» INTERSTÍCIOSPROMOCIONAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO.PRESCRIÇÃOTOTAL Delimitação do acórdão recorrido : o TRT concluiu que a pretensão relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios promocionais atrai a incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, uma vez que não se cuida de parcela prevista em lei. Assentou os seguintes fundamentos: « Este Colegiado já firmou entendimento de que a alteração promovida pelo Banco do Brasil na sistemática de pagamento dos quinquênios para anuênios, e posterior supressão do pagamento da parcela, em virtude sua incorporação ao salário como vantagem pessoal, constitui alteração do pactuado, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 294 do C. TST, a ensejar a aplicação da prescrição total. O mesmo raciocínio se aplica ao interstício, porque os percentuais de promoção estavam previstos em norma coletiva e não na lei, incidindo a prescrição total ante a inércia do titular do direito de ação, porquanto a presente demanda foi ajuizada em 20/10/2020 .» Quanto aos temas acima: Não há transcendência política, poisnão constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMA COM A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO CONSTATADA. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que o reclamante foi admitido em 1987, e que a norma coletiva prevendo o caráter indenizatório do auxílio alimentação foi firmada em 1980. Diante desse contexto, concluiu o Regional que não houve alteração contratual lesiva, devendo ser mantido o caráter indenizatório da verba, razão por que também não há que se falar em integração à remuneração. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMA COM A TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. No caso de anuênio previsto em norma contratual, a parcela se incorpora ao contrato de trabalho; posteriormente, se o anuênio passa a ser disciplinado em norma coletiva que altera ou suprime a parcela, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês. Nesse contexto, reforma-se o acórdão do TRT no qual havia sido declarada a prescrição total. Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. No caso, depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios» tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista a que se dá provimento.

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