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(DOC. VP 564.6933.3066.9678)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS MÉDICOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. LAUDO MÉDICO. LAUDO TÉCNICO. DOENÇA PROFISSIONAL. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifico que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DANOS ESTÉTICOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DESCONTOS ILEGAIS. DANO MORAL PELA DISPENSA VEXATÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENTREGA DO PPP. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido.

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