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(DOC. VP 564.6469.7535.6900)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LAPSO PRESCRICIONAL. 3 (TRÊS) ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OPERADA. RECURSO PROVIDO. - O

prazo prescricional da pretensão executória da cédula de crédito rural é de 3 (três) anos, em conformidade com a Lei 10.931/04, art. 44 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. - Se não houve inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito de ação, não há que se falar em abandono da causa e, por conseguinte, em prescrição intercorrente. - Recurso provido. Sentença desconstituída para, em afastamento da prescrição, determinar o prosseguimento da execução

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