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(DOC. VP 564.0156.9115.1870)

TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Le

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