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(DOC. VP 563.9514.9195.7707)

TJRJ. Apelação Cível. Previdenciário. RPPS. Fiscal de rendas. Pretensão revisional de pensão especial com respaldo nas Leis 7.301/73 e 3.189/99, correspondente a 80% dos proventos que seriam devidos ao instituidor da pensão se vivo fosse. Sentença de procedência do pedido. Confirmação parcial. Inconstitucionalidade formal dos arts. 118, caput e do parágrafo único do Lei Complementar 69/90, art. 119 que não alcança a pretensão autoral, cujo direito adquirido está expressamente assegurado no §1º da art. 36 Lei 3.189/99. Aplicação da Súmula 340/STJ. A base de cálculo deve observar o critério previsto na Lei 7301/73, art. 2º, operação que não guarda correlação com a lógica da aplicação das regras de paridade e integralidade próprias do regime previdenciário dos servidores públicos previsto na Constituição da República, mas por ter sido este o critério eleito pelo legislador para parametrizar a concessão e a revisão do benefício. Contexto probatório em que demonstrado o pagamento em defasagem. Nada obstante, a sentença merece ajustes, porquanto não observou a cota-parte devida à recorrente (50%); aspecto que enseja o provimento parcial do primeiro apelo (demandado). Também deve ser provido o recurso interposto pela demandante, admitindo-se a necessidade de que não paire dúvida quanto à base de cálculo do benefício. Aplicação da Súmula 45/STJ no tocante ao ressarcimento das custas, afastado pela sentença e não pleiteado no recurso interposto pela parte autora. Parcial provimento do primeiro recurso e provimento do segundo.

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