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(DOC. VP 563.6786.1502.1340)

TJRJ. Apelação cível. Município de Cabo Frio. Concurso público. Técnico de enfermagem. Edital que previa 73 vagas. Candidata aprovada na 456ª posição e, portanto, fora do número de vagas. Situação que não se ajusta à tese fixada no julgamento do RE 837.311, pelo STF, sob o rito da repercussão geral. Apelante que não provou a contratação temporária de professores em número que alcançasse sua posição na classificação final, nem tampouco sua preterição. Precedentes deste TJRJ. Lista de contratações temporárias apresentada pela autora que não se restringe ao cargo de técnico de enfermagem e que se justifica em razão da pandemia por Coronavírus. Apelação da autora desprovida pela relatora.

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