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(DOC. VP 563.5288.2011.8763)

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 555 (QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO) DIAS-MULTA, EM VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. SUA DEFESA ALMEJA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28.

A denúncia dá conta de que no dia 6 de fevereiro de 2023, por volta das 20 horas, na Rua das Colinas, Favela Colina, Comarca de São Pedro da Aldeia, o réu, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico: 890g (oitocentos e noventa gramas) de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como «maconha», acondicionados em 233 (duzentos e trinta e três) peças de saco plástico e 360g (trezentos e sessenta gramas) de cocaína, acondicionados em 192 (cento e noven

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