(DOC. VP 563.5136.0437.5884)
TJRJ. Apelação Criminal. Crimes do art. 157, § 2º, II, V, VII do CP e do art. 158, § 3º do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, mediante grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraiu um aparelho de telefone celular e, nas mesmas circunstâncias, constrangeram a vítima mediante restrição da liberdade, a fornecer as senhas de acesso aos aplicativos bancários para realização de duas transferências, na modalidade PIX. Comprovadas as causas de aumento dos crimes de roubo, assim como a qualificadora do crime de extorsão do § 3º, do CP, art. 158. Mantido o concurso formal entre os delitos, pois o réu, mediante uma só ação, no mesmo contexto fático, roubou os bens da vítima e a constrangeu, mediante grave ameaça, para obter para si indevida vantagem econômica. Dosimetria escorreita. Mantido regime mais gravoso fundamentado na sentença. Prequestionamento que se rejeita. Recurso desprovido.
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