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(DOC. VP 562.9012.4552.9647)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 214/STJ, « [n]a Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orienta

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