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(DOC. VP 562.8271.1362.1059)

TJSP. Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resolução. Restituição das parcelas pagas. Decisão em consonância com o tema 577 do E. STJ. Alegação de fundamentação deficiente. Inocorrência. Decisão em consonância com o tema 339 do E. STF. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida. I. Caso em exame Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre as condições relativas à devolução de valores pagos pelo consumidor em caso de resolução de compromisso de compra e venda de imóvel e ausência de fundamentação suficiente do Acórdão recorrido. 2. Aplicação dos regimes de recursos repetitivos e de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 339, o E. STF assim decidiu: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, pois suficientemente fundamentado. 5. Ao julgar o tema 577, o E. STJ assim decidiu: «Em contratos submetidos ao CDC, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". 6. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria sobre a forma de restituição dos valores despendidos, ante as peculiaridades do caso concreto. 7. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. 8. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 9. Agravos Internos a que se nega provimento, na parte conhecida

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