(DOC. VP 562.7195.3952.3237)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS INICIAIS. RECOLHIMENTO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA APÓS O PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. NECESSIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1.
O cancelamento da distribuição, previsto no CPC, art. 290, mostra-se cabível naqueles casos em que a ação é distribuída sem o recolhimento de custas, quedando-se a parte silente pelo prazo de 15 dias, embora intimada através do advogado constituído, ensejando a extinção do processo na forma do art. 485, IV do Diploma Processual citado, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para pr
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