(DOC. VP 562.5588.8254.3155)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA EM AGRAVO, NOS TERMOS DO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DA CLT. OJ 389 DA SBDI-I DO TST.
Os embargos declaratórios não comportam conhecimento, ante a ausência de pagamento da multa aplicada no recurso de agravo, com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. O recolhimento da multa configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a interposição de qualquer outro recurso fica a ele condicionada. Essa circunstância não afronta a parte final do CPC, art. 1.023, a qual não trata da hipótese de embargos declaratórios opostos de decisão em recurso de agravo,
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