(DOC. VP 562.4216.1579.9039)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Como o Regional consigna que a ação coletiva transitou em julgado na data de 11/04/2017 e a ação de execução foi ajuizada em 15/04/2020, verifica-se que a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a menci
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