(DOC. VP 562.1985.6222.1575)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de Consumo. Alegação autoral de indevida interrupção do fornecimento de energia por 3 (três) dias. Sentença de procedência, condenando a Ré a compensar a Demandante em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Irresignação da Postulante, pugnando pela majoração da cifra reparatória. Inobservância do procedimento delineado nos arts. 360 a 362 da Resolução ANEEL 1.000/2021. Interrupção no fornecimento incontroversa. Argumentação defensiva no sentido da brevidade do episódio e da regularidade da conduta que não restaram comprovadas. Ré que sequer juntou tela sistêmicas, as quais, no máximo, infirmariam a versão autoral quanto à duração de três dias de interrupção. Infração ao prazo de 4 (quatro) horas para o restabelecimento do serviço previsto no art. 362, I, do aludido ato normativo. Requerida que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, aduzindo não ter provas a produzir, não obstante decisão de inversão do ônus probatório. Falha evidenciada. Dano moral in re ipsa. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 e 193 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Verba compensatória fixada que se majora para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, com juros legais a contar da citação e correção monetária a partir da publicação do Acórdão. Precedentes. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e provimento do recurso.
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