Carregando…

(DOC. VP 562.0200.3949.7690)

TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL Questão tratada nos autos de origem (n. 1001230-61.2023.8.26.0032): pretensão de agente de segurança penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade concedido nos termos da LCE 432/1985. Definição da base de cálculo do adicional por tempo de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL Questão tratada nos autos de origem (n. 1001230-61.2023.8.26.0032): pretensão de agente de segurança penitenciária - em atividade - ao recálculo dos quinquênios que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo o adicional de insalubridade concedido nos termos da LCE 432/1985. Definição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no LCE 959/2004, art. 7º, II, à luz da inteligência da tese firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado, bem como em relação às teses jurídicas firmadas nos julgamentos dos PUILs 0000041-91.2020.8.26.9046 e 0000017-51.2020.8.26.9046. REVOGAÇÃO. No julgamento do PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 foram revogados os entendimento (teses) uniformizados nos julgamentos do PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e PUIL 0000041-91.2020.8.26.9046, uma vez que não se coadunam com a inteligência (ratio decidendi) da tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000, bem como pelo fato de gerarem, na prática, uma incidência recíproca vedada tanto pela CF/88, como pela Constituição estadual. TESE A SER OBSERVADA. Entendimentos uniformizados no julgamento do PUIL 0000043-22.2023.8.26.9025, consoante a inteligência da 2ª tese (item 2) firmada no julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP): «1. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de segurança penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 959/2004, art. 7º, II e à luz da tese jurídica firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000.». «2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem e eventual, na base de cálculo do(s) quinquênio(s) devido(s) aos agentes de escolta e vigilância penitenciária em atividade, consoante a regra disposta no LCE 898/2001, art. 7º, II e à luz da tese firmada no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000.». Acórdão recorrido cujo teor está de acordo com as teses do PUIL 0000043-22.2023.8.26.9025. Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote