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(DOC. VP 561.2027.7047.6377)

TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FERIADO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA. I.

Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei 3.830/2004 do Município de Osasco, que instituiu o dia 19 de fevereiro como feriado municipal, comemorativo da emancipação política do Município. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a instituição de feriado municipal pela Lei 3.830/2004 usurpa a competência privativa da União Federal para legislar sobre direito do trabalho, conforme o CF, art. 22, I/88. III.

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