(DOC. VP 561.0369.8494.3089)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal de origem concluiu que, não pertencendo o autor a categoria profissional diferenciada, deve ser levada em consideração a atividade preponderante da empresa ré. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o enquadramento sindical pela atividade preponderante do empregador. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que as convenções coletivas trazidas pelo au
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