(DOC. VP 560.0666.9926.4008)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EFEITOS. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 - Consoante o disposto no CLT, art. 896, § 9º, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 4 - No caso, o recurso de revista está f
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