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(DOC. VP 559.9377.3113.7853)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTAS DE TRÂNSITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING).

Ilegitimidade passiva configurada. A responsabilidade pelos débitos relativos aos autos de infração de multa de trânsito que recaem sobre o veículo objeto do contrato de arrendamento mercantil é do condutor do veículo, não podendo ser transferido à Instituição Financeira arrendante. Infrações cometidas no ano de 2018. Documentos atestam que houve baixa junto ao Sistema Nacional de Gravames - SNG no ano de 2017. Desnecessidade de que também se promova comunicação junto ao DETRAN.

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