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(DOC. VP 559.8170.7522.7869)

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória. Plano de saúde. Home care. Autor portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Negativa do plano de saúde, sob o argumento de que o autor residia em área de alta periculosidade. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo do espólio do autor. Não se discute nos autos a gravidade do quadro clínico do autor, que veio a falecer no curso da demanda, e a necessidade de internação domiciliar (home care), mas a obrigatoriedade na prestação do serviço, em suposta área de risco, na Comunidade do Salgueiro, Município de São Gonçalo. A alegação de que o local do domicílio do autor situa-se em área de risco não é suficiente para afastar a obrigação do plano de saúde de prestar o atendimento domiciliar. Plano de saúde ofertado indistintamente, sem restrição de área. Após a negativa da apelada, o demandante contratou outra operadora de saúde, que forneceu regularmente o home care, comprovando a possibilidade da prestação do serviço negado pela ré. Dano moral configurado. Súmula 209 deste Tribunal. Quantum indenizatório arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e com o CCB, art. 944. Devido também o ressarcimento das despesas médicas, durante o período de suspensão do serviço de home care. Recibos e comprovantes de pagamento juntados aos autos. Observância da tabela de reembolsos da ré. Provimento parcial do Apelo autoral.

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