(DOC. VP 559.1915.1146.6088)
TST. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a deserção do recurso de embargos, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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