(DOC. VP 559.1200.2306.4110)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE DEPÓSITO - ESTACIONAMENTO - VEÍCULO - INCÊNDIO ESPONTÂNEO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO - FORÇA MAIOR - RECURSOS PROVIDOS. 1.
O depositário é responsável pela guarda e conservação da coisa depositada, mas não responde pelos casos de força maior (art. 642 do CC). 2. Constatado que o incêndio do veículo se deu de forma espontânea, sem qualquer ação ou omissão do estacionamento, não se justifica sua responsabilização pelos danos causados.
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