(DOC. VP 558.9229.6883.9965)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Apresentação de seguro garantia como integral garantia do juízo. Decisão que aceitou a apólice e manteve a suspensão da execução fiscal. Insurgência da Fazenda do Estado quanto à insuficiência da garantia e ao não atendimento das exigências formais. Inaplicabilidade do acréscimo de 30% previsto no art. 835, §2º, do CPC, por não se tratar de substituição de penhora. Eventual desconformidade com a Portaria SUBG/CTF 3/2023 não impede o reconhecimento da validade da apólice. Decisão mantida. Recurso desprovido
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