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(DOC. VP 558.6016.5344.6046)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS COM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O exame do recurso de revista restringiu-se ao tema «honorários advocatícios», tendo em vista que foi o único ponto analisado pelo Tribunal Regional para o processamento do recurso de revista, decisão publicada em 25/04/2016, a partir, portanto, da vigência da Instrução Normativa 40 do TST (15/04/2016), bem assim do cancelamento da Súmula 285/TST. Nesse cenário, no que tange às demais matérias contidas no recurso de revista, e sobre as quais a Presidência do Tribunal Regional não realizou juízo específico de admissibilidade, operou-se a preclusão, uma vez que o litigante não opôs os imprescindíveis embargos de declaração, segundo a diretriz do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016 deste Tribunal Superior do Trabalho, dispositivo inspirado no parágrafo único do CPC/2015, art. 1.034 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. Agravo conhecido e não provido.

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