(DOC. VP 558.3199.9009.0929)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA NO PUNHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. SEQUELAS CONSOLIDADAS. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. SEGURADA EXERCE ATIVIDADE QUE EXIGE HABILIDADE MANUAL. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1.
Recurso da autora. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Lesões nos punhos. Incapacidade laborativa permanente afastada para o trabalho habitual. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Sequela consolidada. Constatada a diminuição de mobilidade do punho direito. Autora exercia a função de alimentadora de linha de produção, atividade que exige habilidade manual. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acid
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