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(DOC. VP 557.7246.1939.5085)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O

administrador de sociedade é obrigado a prestar contas justificadas e detalhadas de sua gestão, conforme os arts. 1.020 e 1.187 a 1.189 do Código Civil. A documentação apresentada deve ser suficiente para expressar a situação econômica da empresa, não se considerando cumprida a obrigação por simples contranotificação sem o devido lastro documental. O julgamento antecipado da lide, nos termos do CPC, art. 355, é permitido quando os elementos nos autos são suficientes para a forma�

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