(DOC. VP 557.2195.5944.0906)
TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. CEDAE. Metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto. Tema 414 revisado pelo STJ (REsp. 1937887/RJ/STJ e REsp. 1937891/RJ/STJ). Ação declaratória da ilicitude da cobrança baseada na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias c/c repetição de indébito de valores pagos indevidamente nos últimos dez anos. Pretensão de compelir a ré a efetuar a cobrança com base no consumo efetivo registrado no hidrômetro, e não pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, alterando o número de economias cadastradas de 1 (um) para 6 (seis) para fins de incidência da progressividade tarifária. Sentença de procedência. Apelo da concessionária de serviços públicos. Incontroversa nos autos a cobrança com base na utilização da tarifa mínima, multiplicada pelo número de economias (unidades de consumo). Acerca dessa temática, o STJ, recentemente, revisou a tese fixada no Tema 414 dos recursos repetitivos, fixando três novas teses jurídicas de eficácia vinculante, que foram firmadas no julgamento do REsp. 1937887/RJ/STJ e do REsp. 1937891/RJ/STJ, passando a entender que «nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas". 4. Reconhecimento, portanto, da legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias que acarreta a improcedência do pedido. 5. Modulação dos efeitos do julgamento, em nome da segurança jurídica e do interesse social, vedando que sejam cobrados dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do chamado «modelo híbrido". Sentença que se reforma para julgar improcedente o pedido. Provimento do recurso.
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