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(DOC. VP 557.1468.4602.5578)

TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE PRECATÓRIO. CONTA INICIAL ELABORADA EM SETEMBRO DE 2021, COM DEPÓSITO EFETUADO EM DEZEMBRO DE 2023. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, LIMITADA, TODAVIA, À INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO DE GRAÇA (SÚMULA VINCULANTE 17/STF). APÓS A INSCRIÇÃO, INCIDÊNCIA APENAS DO IPCA-E. SENTENÇA MANTIDA. I.

Caso em exame Apelação interposta pela exequente em face da sentença que julgou extinta a execução de valor remanescente entre a inscrição do precatório e o efetivo depósito. A exequente sustenta que após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 deve ser aplicada a SELIC até a data do depósito; que o IPCA-E é aplicável somente até o mês de novembro de 2021. Requer a inversão do julgado para prosseguimento da execução. II. Questão em discussão A questão em discussã

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