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(DOC. VP 556.7440.8979.6926)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTADADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383/TST, II . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por irregularidade de representação processual do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Incontroverso que, na data da interposição do recurso de revista, não havia sido juntada aos autos procuração conferindo poderes de representação processual ao Dr. Murilo Guedes Chaves, subscritor daquele recurso. 4 - Conforme bem destacado na decisão monocrática, embora o recurso de revista tenha sido interposto sob a vigência do CPC/2015, incabível a concessão de prazo para regularizar a representação processual, pois somente se admite a exibição do instrumento de mandato em data posterior à interposição do recurso, em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no CPC, art. 104 (Súmula 383/TST, I) ou se detectado vício em procuração ou substabelecimento que já tenham sido juntados ao processo (Súmula 383/TST, II). Nesse contexto, inócua as alegações da reclamada, pois, no caso concreto, a ausência de procuração não se trata de vício sanável. . 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste em discutir questão de natureza processual (prazo para a comprovação da regularidade da representação processual) tratada em súmula desta Corte Superior, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática . 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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