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(DOC. VP 556.6338.7994.9280)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PARCELAS DEVIDAS RELATIVAMENTE AO PERÍODO ENTRE AGOSTO DE 2015 E ABRIL DE 2016. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA.

Com relação à alegação de ocorrência de prescrição quinquenal, impede diferenciar os períodos antecedente e posterior à vigência do EPCD (Lei 13.146/2015). Nos termos da legislação de regência, malgrado a publicação em 07.07.2015 (D.O.U.), o EPCD só entrou em vigor efetivamente em 03.01.2016 (art. 127). Anteriormente à vigência do EPCD, o requerente ainda era considerado absolutamente incapaz, a atrair a incidência, portanto, da regra do art. 198, I, do Código Civil, estando

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