(DOC. VP 556.0649.0550.4718)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ENTRE COMARCAS ¬- MODIFICAÇÃO DE ESTADO DE FATO OU DE DIREITO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43 ¬ PRINCÍPIO DA PEPERTUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. - A
transferência de Município entre Comarcas constitui mera modificação de estado de fato/direito. Logo, admitir o acolhimento da competência - declinada após alteração da Lei de Organização Judiciária, consistiria em violação ao princípio da perpetuação da jurisdição, que veda a modificação, em razão de fato superveniente, da competência definida no momento de registro ou distribuição da petição inicial.
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