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(DOC. VP 556.0221.6221.1422)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO EM FASE DE CONHECIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º - A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente transcreveu os trechos do acordão que conteriam o prequestionamento das matérias impugnadas tão somente no início das razões recursais, em tópico separado dos respectivos fundamentos do apelo, o que não permite o necessário cotejo analí

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