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(DOC. VP 555.8491.7833.1873)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANALISTA DE SAÚDE (MÉDICO) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (QUARENTA HORAS SEMANAIS, NOS TERMOS DO ART. 30, § 5º, DA LEI MUNICIPAL 16.122/2015) -

Manutenção na jornada especial de 40 horas semanais (J-40), conforme Lei Municipal 16.122/2015 - Acolhimento do pedido - Preenchimento dos requisitos exigidos pela redação original da Lei Municipal 16.122/15 (submissão, por período de cinco anos, ininterruptos ou não, à jornada especial de trabalho) - Irrelevância da eventual distinção entre a atuação por convocação ou em comissão - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida. - Apelo e reexame necessário desprovidos

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