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(DOC. VP 555.2766.6418.0342) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRAZO DECENAL. EXTINTA A AÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

O prazo prescricional para a pretensão revisional de contrato bancário cumulada com repetição do indébito é o decenal previsto no CCB, art. 205 O termo inicial do prazo prescricional deve corresponder à data da assinatura do contrato em revisão, e não do vencimento da ultima parcela do empréstimo consignado. Manutenção da sentença de extinção pelo reconhecimento da prescrição. RECURSO NÃO PROVIDO.

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