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(DOC. VP 554.1901.9657.7340)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, concluiu que não houve regularidade no recolhimento do FGTS. II. A alegação de que « os depósitos de FGTS foram devidamente realizados e demonstrados nos autos, conforme documentos de ID dc5d338 e seguintes» demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega p

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