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(DOC. VP 554.1205.8608.4020)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça pretendido pela autora. Irresignação, sob o fundamento de ser idosa e auferir benefício previdenciário de R$4.200,00. Manutenção do decisum. No caso sub judice, à luz do conjunto probatório existente, com destaque para a declaração de rendimento e bens (exercício 2024), observa-se a existência de numerário em conta poupança e corrente, em valores superior a R$10.000,00. Presunção de hipossuficiência econômica não configurada. Presunção relativa e não absoluta. Agravante possui 49% do capital social da empresa supostamente responsável pelo pagamento das parcelas de sua viagem internacional. Inaplicabilidade da regra contida na Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99. Pagamento das custas judiciais e taxa judiciária que se mostra possível. Decisão agravada que não mostrou ser contrária à prova dos autos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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