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(DOC. VP 553.8984.9979.6769)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - QUANTUM - ATENDIMENTO AO TRINÔMIO ALIMENTAR - IMPRESCINDIBILIDADE - GENITOR - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE -- PATAMAR FIXADO PONTUALMENTE EXCESSIVO - CARACTERIZAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO MATERIAL A OUTRO FILHO - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO. - A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos encontra-se amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. - O art. 1.694 do Código Civil dispõe que «podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação

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