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(DOC. VP 553.7268.5855.7591)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 CAPUT DA LEI 11343/06. EXCESSO DE PRAZO. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PERTINÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Excesso de prazo que não ressai de mera operação aritmética, devendo ser considerados fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam estar, ou não, o prazo dentro de uma razoabilidade para o encerramento da instrução criminal. Pacientes que tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 29/07/2023. Em 21/08/2023 foi determinada a notificação tendo os pacientes apresentado defesa prévia em 30/10/2023. Em 07/11/2023 foi realizada a AIJ, oportunidade em qu

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