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(DOC. VP 553.6639.2877.4310) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, indeferiu a tutela antecipada por ela requerida para que fosse determinado que o Agravado excluísse seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, em razão de dívida no valor de R$ 750,35, oriunda de contrato de empréstimo que não reconhece. Alegações e prova documental constantes da petição inicial que não são suficientes para, num juízo de cognição sumária, se aferir o direito invocado pela Agravante, sendo forçosa a dilação probatória uma vez ela admite ter aderido à plataforma de serviços digitais do Agravado. Tutela de urgência corretamente indeferida. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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