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(DOC. VP 553.5575.1073.2921)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de dispensa motivada de empregado público sem a realização de prévio procedimento administrativo envolve o tema 1.022 de repercussão geral do STF. Detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Discute-se nos autos a necessidade de prévio procedimento administrativo para a dispensa motivada de empregado público. O STF, no julgamento do RE 589.998, em 20/3/2013, havia

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