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(DOC. VP 553.4187.6843.2722) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. CPC/2015, art. 1.021. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Guaíba contra decisão proferida em Mandado de Segurança, que indeferiu pedido de liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) em definir se cabe agravo interno contra decisão que somente indeferiu a liminar em sede recursal, sem enfrentamento do mérito. (ii) avaliar a tempestividade do recurso à luz do prazo legal aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 1.021 e o art. 21, § 1�

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