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(DOC. VP 552.9905.1062.4219)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. USO EXCLUSIVO BEM COMUM. COPROPRIEDADE. TUTELA DE URGENCIA. REPASSE ALUGUEL. REQUISITOS CPC, art. 300. NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no CPC, art. 300, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciado que a utilização exclusiva do bem perdura há cerca de 9 anos, tem-se por afastada a existência de perigo de dano capaz de autorizar a fixação provisória pretendida. 3. Ausentes elementos concretos de prova que permitam que se afira

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