(DOC. VP 552.7750.6535.3555)
TJSP. Apelação cível. «Ação de revisão de contrato» (sic). Sentença de indeferimento da justiça gratuita e da petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Inconformismo da autora. Cabimento em parte. Justiça gratuita. Ausência de verossimilhança da alegada hipossuficiência financeira. Confirmado o indeferimento da benesse da gratuidade da justiça. Indeferimento da petição inicial. Determinação de juntada de comprovante de endereço. Polo ativo que havia requerido o prazo de 30 dias para atendimento dessa ordem. Documento que não é indispensável à propositura da ação, e prazo para sua juntada que é dilatório. Determinação de discriminação das obrigações contratuais controvertidas e quantificação do valor incontroverso do débito. Petição inicial explícita ao indicar quais juros seriam abusivos, e qual valor de parcela de empréstimo seria correto. Imotivada a ordem de emenda da exordial nesse particular. Sentença anulada para que o feito tenha o seu regular prosseguimento, com apresentação de comprovante de endereço da autora no prazo de 30 dias, a partir da publicação deste acórdão. Observação de que, para a continuidade do processamento desta ação, o polo ativo deverá recolher todas as custas pendentes, inclusive as desta apelação cível, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e inscrição na dívida ativa. Recurso provido em parte, com observação
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