(DOC. VP 551.3453.6123.5456) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. AVALIAÇÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO NECESSÁRIO ÀS BENESSES. IDENTIFICAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA IMPOSTA AO REEDUCANDO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO EM DECORRÊNCIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO. PERDA DO OBJETO. INSURGÊNCIA PREJUDICADA.
I. CASO EM EXAME: Embargos Infringentes e de Nulidade opostos pela Defensoria Pública em favor de apenado contra decisão não unânime da Primeira Câmara Criminal desta Corte no julgamento do Agravo em Execução 8000158-26.2025.8.21.0019. O recurso visava à concessão de progressão de regime e de livramento condicional, tendo sido negado por maioria de votos. Após a interposição dos infringentes, o Juízo a quo declarou a extinção da punibilidade, em razão do cumprimento integral das
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