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(DOC. VP 551.2700.3889.0969)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO EM DIVERSOS AGRAVOS ANTERIORES POR ESTA CÂMARA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.

Certo é que não está o julgador obrigado a conceder o benefício da gratuidade de justiça com a mera e simples afirmação do requerente. É necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ab initio, vale ressaltar que se trata do 6º pedido do agravante para deferimento do benefício de gratuidade de justiça, sendo certo que esta Câmara indeferiu todos os pleitos em 05 agravos de instrum

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