(DOC. VP 551.2275.4365.4826) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. PARCELA AUTÔNOMA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA 67/22-MEC. LEGALIDADE DA LEI MUNICIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença de improcedência, em que a parte recorrente sustenta que a Portaria 67/2022 do Ministério da Educação é constitucional. Assim, afirma que o piso nacional já vigia em janeiro de 2022, devendo ser considerado para fins de cálculo da parcela autônoma estabelecida em âmbito local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) aferir a validade da Portaria 67/2022 do MEC e sua adequaç�
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