(DOC. VP 551.2009.0258.1305) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO E PRIVILEGIADO (1º FATO). RESISTÊNCIA (3º FATO). LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA (4º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
1. TRÁFICO DE DROGAS (1º FATO). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova colhida nos autos é suficiente para que seja mantida a condenação do réu Jeferson pelo pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) descrito no 1º Fato da denúncia. Restou comprovado nos autos que o réu trazia consigo, para fins de tráfico, as 49 porções de cocaína (com cerca de 21g no total) e as 41 porções de maconha (com cerca de 64g no total) apreendidas em seu poder. Os relatos presta
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